Obtenção do título de utilidade pública necessita de requisitos das entidades
As associações e fundações legalmente constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação ou exercendo atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou ex-officio, mediante decreto do Presidente da República. A declaração de utilidade pública federal (UPF) não acarreta qualquer favorecimento à entidade, a não ser pelo fato do título servir como pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, como a doação de bens apreendidos e deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações.
Preparamos uma Orientação explicando os requisitos a serem observados pelas associações e fundações para receberem o título de utilidade pública.
Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |