Obtenção do título de utilidade pública necessita de requisitos das entidades
As associações e fundações legalmente constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação ou exercendo atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou ex-officio, mediante decreto do Presidente da República. A declaração de utilidade pública federal (UPF) não acarreta qualquer favorecimento à entidade, a não ser pelo fato do título servir como pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, como a doação de bens apreendidos e deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações.
Preparamos uma Orientação explicando os requisitos a serem observados pelas associações e fundações para receberem o título de utilidade pública.
Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |