Obtenção do título de utilidade pública necessita de requisitos das entidades
As associações e fundações legalmente constituídas no País, que sirvam desinteressadamente à coletividade, promovendo a educação ou exercendo atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, poderão ser declaradas de utilidade pública, a pedido ou ex-officio, mediante decreto do Presidente da República. A declaração de utilidade pública federal (UPF) não acarreta qualquer favorecimento à entidade, a não ser pelo fato do título servir como pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios e/ou vantagens, como a doação de bens apreendidos e deduções do Imposto de Renda para quem lhe fizer doações.
Preparamos uma Orientação explicando os requisitos a serem observados pelas associações e fundações para receberem o título de utilidade pública.
Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |