Organização religiosa poderá ter direito ao registro exclusivo do seu nome
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2768/11, do deputado Takayama (PSC-PR), que prevê o direito de proteção ao registro do nome designativo das organizações religiosas. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Segundo o parlamentar, a medida vai evitar o “oportunismo dos que fundam novas organizações religiosas, valendo-se de nomes e designações tradicionais para atrair fiéis”.
“Esta proposta visa suprir a omissão e garantir idêntica proteção de registro de nome e marca conferido às demais pessoas jurídicas, inclusive àquelas que já efetuaram o registro e não tiveram garantido o direito de utilização exclusiva”, afirma.
Segundo o autor, a legislação atual é omissa quanto ao direito de registro e proteção ao nome das organizações religiosas. Takayama afirma que o Poder Judiciário não reconhece esse direito mesmo que a organização religiosa esteja registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |