RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade
Segundo a Receita Federal do Brasil, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos por ela administrados, para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelo estado de calamidade, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Estas disposições constam da Instrução Normativa 1.243 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27/1.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |