RFB disciplina o cumprimento de obrigações acessórias nos casos de calamidade
Segundo a Receita Federal do Brasil, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos por ela administrados, para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelo estado de calamidade, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
Estas disposições constam da Instrução Normativa 1.243 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27/1.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |