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23/01/2012 - 08:33

Contribuição Sindical

Contribuição patronal deve ser recolhida até 31-1

No dia 31-1, terça-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação sobre o assunto.




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