Alterado dispositivo da CLT que trata da contratação de aprendizes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19-1, a Lei 12.594, de 18-1-2012, que, dentre outras normas, institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
A referida Lei, que entra em vigor após 90 dias contados de 19-1-2012, também acrescentou o § 2º ao artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem uma quantidade de aprendizes de acordo com o número de empregados de seu quadro funcional ofertarão vagas a adolescentes usuários do Sinase nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |