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05/01/2012 - 16:37

Simples Nacional

Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até 31 de janeiro



As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2011, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2012, devem efetuar a sua opção até 31-01-2012.

A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Há de ressaltar que a ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2011 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Não haverá necessidade de opção até 31 de janeiro se a empresa tiver solicitado o ingresso no regime do Simples Nacional por meio de agendamento, realizado até o último dia útil de dezembro/2011, que, em decorrência da inexistência de pendências, haja sido confirmado.



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