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03/01/2012 - 09:57

Nota Fiscal Eletrônica

Contribuinte tem apenas 24 horas para cancelar NF-e

Desde 1-1-2012, de acordo com o Ato 13 Cotepe/ICMS/2010, o contribuinte usuário de NF-e tem apenas 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso, para cancelar a Nota Fiscal Eletrônica. O Cancelamento da NF-e somente é possível nas hipóteses em que não houver a circulação da mercadoria.




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