Disponibilizada a Comunicação de Saída Definitiva do País 2012
Já está disponível na página da Receita Federal na internet a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo Web simplificado que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não residente no Brasil.
A CSDP deverá ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
A transmissão da CSDP em 2012 não dispensa a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Saída Definitiva do País, a ser disponibilizada juntamente com os programas IRPF e Final de Espólio no primeiro trimestre de 2013.
Fonte: RFB.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |