Governo promove alterações nas penalidades do ICMS
A Lei 6.140, de 29-12-2011, publicada no DO-RJ de 30-12-2011, alterou dispositivos da Lei 2.657/96 que dispõem sobre as penalidades aplicáveis aos contribuintes que descumprirem ou cumprirem em desacordo com as normas estabelecidas as obrigações acessória e principal.
As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1-7-2012, concedem redução de 70% da multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias, nos casos em que estas sejam cumpridas antes de qualquer procedimento fiscal, e redução de 50% das penalidades aplicadas às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 24/07 | R$5,5233 |
Dolar V | 24/07 | R$5,5239 |
Euro C | 24/07 | R$6,4971 |
Euro V | 24/07 | R$6,4989 |
TR | 23/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |