Governo concede remissão de débitos da dívida ativa a partir de 1-2-2012
O Governo do Estado concedeu através da Lei 6.136, de 28-12-2011, publicada no DO-RJ de 29-12-2011, remissão integral das multas e parcial dos juros, relativos aos débitos, tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, inclusive os oriundos de autarquias, ajuizados ou não, que tenham como vencimento original data anterior a 30-11-2011.
A remissão abrange também o saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, mesmo que estes tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.
Os contribuintes poderão regularizar os débitos através de pagamento à vista, parcelamento em até 18 vezes, ou compensação com créditos de precatórios, desde que requeridos até o dia 31-5-2012, neste último caso. Os débitos quitados através de precatórios terão redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas, havendo a possibilidade desse mesmo tratamento para pagamento das demais formas.
Foram remitidos integralmente os débitos cujo valor seja inferior a 4.683,40 Ufir-RJ inscritos em Dívida Ativa até 1997, inclusive, e aqueles inscritos em Dívida Ativa até 30-11-2011 cujo valor total nesta data seja inferior a 468,34 Ufir-RJ.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |