Medida Provisória prorroga benefícios do Reporto até 2015
A Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 26/12, entre outras, prorroga os benefícios fiscais do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 2004, que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
A Medida também promove as seguintes alterações na legislação:
– dispõe que não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior a vedação do aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos da NCM descritos no artigo 8º da Lei 10.925/2004, quando o bem for empregado em produtos em relação aos quais não incidam, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições;
– eleva o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso no RET – Regime Especial de Tributação da empresa construtora contratada;
– altera, a partir de 1-4-2011, a alíquota específica da Cide incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível.
Clique aqui e consulte a íntegra da MP 556/2011.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |