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26/12/2011 - 16:34

Outros Tributos Federais

Projeto prevê criação da contribuição social para a saúde


A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 32/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS).

Pelo texto, no lançamento de débito em contas correntes, contas de empréstimo, depósitos em poupança, além de outras movimentações de valores e de créditos de natureza financeira, deverá ser cobrado um percentual de 0,18% para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde. Teixeira salientou que a CSS vai representar cerca de R$ 20 bilhões a mais para o Sistema Único de Saúde.

Distribuição
O texto estabelece que os recursos da CSS serão assim distribuídos: 50% para os municípios, 30% para os estados e 20% para a União – estes serão aplicados integralmente no Fundo Nacional de Saúde. Amauri Teixeira argumenta que a contribuição deverá minorar o déficit financeiro da saúde pública, da qual depende a maioria do povo brasileiro.

A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. Em caso de variação negativa do PIB, o valor não poderá ser reduzido.

Sem incidência
A CSS, porém, não incidirá nos saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/Pasep, e no saque do valor do beneficio do seguro-desemprego.

Também não será cobrada a contribuição no lançamento nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, de suas autarquias, fundações e dos consórcios formados por estados, Distrito Federal e municípios para execução conjunta de ações e serviços de saúde. Também não será cobrada a CSS para movimentações financeiras entre contas do mesmo titular.

De acordo com o projeto, compete à Secretaria da Receita Federal a administração da CSS, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.

Segundo o deputado, a novidade do texto é a total compensação da CSS recolhida pelas pessoas físicas e jurídicas com o Imposto de Renda devido. Isso, acrescentou, vai evitar a elevação maior da carga tributária.

Fonte: Agência Câmara



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