Alterada regra para pagamento do ICMS Frete
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas na Secretaria da Fazenda passará por mudanças a partir do dia 1º de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria SF nº 197, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, o tributo deverá ser pago antes de iniciar a operação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O DAE, obrigatoriamente quitado, deve acompanhar a mercadoria. No campo "observações" deverão ser especificadas quantas notas fiscais são correspondentes aos produtos. Se o tributo não for recolhido antes de o transporte ser iniciado, a multa relativa ao descumprimento da regra é de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso XVI, do Art. 10, da Lei nº 11.514/1997.
Fonte: Site da Sefaz-PE
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |