Regulamentada a cobrança da Condecine para acesso condicionado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 96 Ancine/2011 que disciplina o recolhimento regular da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, através da prestação de serviços de telecomunicações.
O serviço de acesso condicionado é o serviço de telecomunicação de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6749% |