Regulamentada a cobrança da Condecine para acesso condicionado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21/12, a Instrução Normativa 96 Ancine/2011 que disciplina o recolhimento regular da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, através da prestação de serviços de telecomunicações.
O serviço de acesso condicionado é o serviço de telecomunicação de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |