Emissão da GNRE exclusivamente no portal da SEFA/PR
A emissão da GNRE para pagamento de tributos do Estado do Paraná deverá ser realizada, a partir de 01-01-2012, exclusivamente de forma online no portal da SEFA/PR, em Guias → GNRE → Emissão online, em razão da desativação do programa de preenchimento e impressão de GNRE do Estado de Pernambuco.
A utilização do serviço online da SEFA oferece inúmeras vantagens, destacando-se:
- apropriação do recolhimento do tributo nos sistemas da SEFA de modo rápido, seguro e transparente;
- confirmação do pagamento no portal da SEFA/PR, por meio da Consulta ao Pagamento da GNRE, meia hora após a quitação;
- dispensa da efetivação de download para atualizações periódicas;
- informação automática de dados e valores atualizados para pagamento de tributo, para o qual exista lançamento nos sistemas da SEFA, tais como: GIA/ICMS, Auto de Infração, Dívida Ativa e Parcelamento. Basta indicar o código de receita, a identificação da empresa (CAD/ICMS ou CNPJ) e o número do débito que se deseja pagar.
Para o preenchimento online da guia no portal da SEFA é necessário:
- informar o código da receita no campo “Informações da Receita”;
- selecionar e informar a identificação do contribuinte: CAD/ICMS, CPF ou CNPJ;
- indicar o período de referência para pagamento de GIA/ICMS ou o número do débito para outros códigos de receita.
Fonte: Sefa - PR
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |