Mantida a alíquota máxima fixada para o IOF sobre derivativos
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 9/12, a Lei 12.543/2011, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 539/2011, que mantém em 25% a alíquota máxima do IOF incidente nas operações envolvendo contratos de derivativos e a obrigatoriedade dos contratos celebrados a partir de 27/7/2011 serem registrados em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Lei também dispensa a exigência do IOF incidente sobre contratos de derivativos, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 27/7/2011 e 15/9/2011 e permite que a pessoa jurídica exportadora desconte nas operações de hedge o IOF devido nas demais operações de derivativos.
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |