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09/12/2011 - 16:38

IOF

Mantida a alíquota máxima fixada para o IOF sobre derivativos


Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 9/12, a Lei 12.543/2011, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 539/2011, que mantém em 25% a alíquota máxima do IOF incidente nas operações envolvendo contratos de derivativos e a obrigatoriedade dos contratos celebrados a partir de 27/7/2011 serem registrados em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

A Lei também dispensa a exigência do IOF incidente sobre contratos de derivativos, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 27/7/2011 e 15/9/2011 e permite que a pessoa jurídica exportadora desconte nas operações de hedge o IOF devido nas demais operações de derivativos.

Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.543/2011.



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