Mantida a alíquota máxima fixada para o IOF sobre derivativos
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 9/12, a Lei 12.543/2011, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 539/2011, que mantém em 25% a alíquota máxima do IOF incidente nas operações envolvendo contratos de derivativos e a obrigatoriedade dos contratos celebrados a partir de 27/7/2011 serem registrados em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Lei também dispensa a exigência do IOF incidente sobre contratos de derivativos, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 27/7/2011 e 15/9/2011 e permite que a pessoa jurídica exportadora desconte nas operações de hedge o IOF devido nas demais operações de derivativos.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 21/07 | R$5,5619 |
Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
Euro V | 21/07 | R$6,5109 |
TR | 18/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |