Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/12/2011 - 13:23

ITR

Produtor poderá ter isenção do ITR por calamidade pública a partir da tragédia


A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) anual, nos casos em que haja perda de safra ou de pastagem em razão de calamidade pública, poderá ser considerada desde o momento em que o produtor rural ficou sem condições de obter resultados da terra. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decisão terminativa e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfeiçoamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Pelo texto, será dispensado o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública - com perda de produção - decretada pelo Poder Público no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.

Segundo Antonio Carlos, a legislação que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta sérias dúvidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isenção em decorrência de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benefício será útil ao produtor.

O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE) substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprovação da matéria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legislação, "fazendo justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da suas atividades ao mais imprevisível dos fatores, o clima".

Fonte: Agência Senado



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 29/07 R$5,1211
Dolar V 29/07 R$5,1217
Euro C 29/07 R$5,8293
Euro V 29/07 R$5,8305
TR 28/07 0,173%
Dep. até
3-5-12
30/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 30/07 0,6738%