Instituídos códigos para pagamento de INSS sobre receita bruta das empresas de TI e TIC
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, dia 5/12, o Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011, que instituiu os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais :
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
As contribuições sobre o faturamento serão calculadas, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, de que trata a Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), com as seguintes alíquotas:
- 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |