Prazo legal para pagamento da 1ª parcela termina hoje, dia 30/11
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O empregador que deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º Salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |