DHP e Decore: documentos agora só por meio eletrônico
A partir de 1/1/2012, a emissão da DHP Eletrônica e da Decore Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.
Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 Decore deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.
E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.
Fonte: CFC
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |