Planos de saúde: Atualizadas regras para a manutenção demitidos e aposentados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/11, a Resolução Normativa 279, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
O ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, pelo período de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, para o plano privado de assistência à saúde pelo tempo que desejarem, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses.
O ex-empregado aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo de 10 anos, tem o direito de manter sua condição de beneficiário, pelo tempo que desejarem, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Para o ex-empregado aposentado que tenha contribuído por prazo inferior a 10 anos é assegurada a permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |