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22/11/2011 - 17:11

IR - Fonte

Imposto retido no 2º decêndio de novembro vence dia 23/11

   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de novembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até amanhã, dia 23/11.



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TR 02/04 0,1322%
Dep. até
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06/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 06/04 0,6702%