Comitê Gestor regulamenta o parcelamento de débitos do Simples Nacional
Conforme noticiamos ontem, foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/11, a Resolução 92 CGSN, que dispõe sobre o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade, conforme o caso:
– da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU);
– da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou
– do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;
b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Clique aqui e acesse a íntegra dessa Resolução.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |