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18/11/2011 - 09:07

Simples Nacional

Empresas poderão ficar dispensadas da comunicação de exclusão do regime


As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da comunicação obrigatória de exclusão do regime nas hipóteses de alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira; inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; inclusão de sócio pessoa jurídica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial; ou extinção da empresa, quando informados à Receita Federal através de alteração de dados no CNPJ.




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