Confira na Seção Especial informações sobre o novo Aviso-Prévio
Antes da nova lei, os trabalhadores urbanos e rurais tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais.
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso, com o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Assim, disponibilizamos no Portal, na Seção Especial, arquivos com informações relativas ao Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas em torno do assunto.
Acesse agora a SEÇÃO ESPECIAL.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |