Definidas normas para emissão coletiva da Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Por intermédio do Decreto 11.043, de 3-11-2011, publicado em "A Tribuna de Niterói" de 4-11-2011, a Prefeitura estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da NFS-e.
Estão autorizados a emitir a NFS-e a de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
a) estacionamentos, a cada fechamento diário;
b) cinemas, a cada fechamento diário;
c) loterias, a cada fechamento diário;
d) cartórios, a cada fechamento diário;
e) correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
f) exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
g) permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
h) estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
i) estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
j) teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário; e
l) exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 17/07 | R$5,5731 |
Dolar V | 17/07 | R$5,5737 |
Euro C | 17/07 | R$6,4631 |
Euro V | 17/07 | R$6,4644 |
TR | 16/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |