Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 11/11, a Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD), promovendo alterações no Simples Nacional.
Dentre as alterações destacamos:
- a partir de 2012, o limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual passa de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano;
- para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante fica sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |