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01/11/2011 - 09:49

Substituição Tributária

Minas Gerais adia aplicação do regime nas operações com açúcar de cana

Através do Decreto 45.764, de 31-10-2011, publicado no DO-MG de 1-11-2011, foi introduzida alteração no início da vigência da substituição tributária nas operações com açúcar de cana, prorrogando-a para 1-12-2011, conforme modificação em dispositivo do Decreto 45.747/2011, que alterou o RICMS-MG.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 45.764/2011:


DECRETO 45.764, DE 31-10-2011


Altera o Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:


Art . 1º O inciso II do art . 3º do Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art . 3º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


II - 1º de dezembro de 2011, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo xV do RICMS;


 . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."(nr)


Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA 



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