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31/10/2011 - 10:01

CNPJ

Alteração de dados cadastrais no CNPJ deve ser efetuada pela internet


A entidade deve comunicar toda alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ, bem como a relativa ao seu quadro de sócios e administradores. As alterações sujeitas a registro deverão ser informadas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
O pedido de alteração deverá ser realizado através da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, via PGD, utilizando a versão mais atualizada do ReceitaNet, ou versão web.

Preparamos uma Orientação explicando todo o processo de alteração de dados cadastrais no CNPJ.

Clique aqui e acesse nossa Orientação.



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