Alteração de dados cadastrais no CNPJ deve ser efetuada pela internet
A entidade deve comunicar toda alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ, bem como a relativa ao seu quadro de sócios e administradores. As alterações sujeitas a registro deverão ser informadas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
O pedido de alteração deverá ser realizado através da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, via PGD, utilizando a versão mais atualizada do ReceitaNet, ou versão web.
Preparamos uma Orientação explicando todo o processo de alteração de dados cadastrais no CNPJ.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |