Guias para recolhimento de emolumentos serão emitidas de forma on line
A novidade que se aplica a partir de 1-1-2012, abrange também aos requerimentos de certidões e atos de registro de comércio, que passarão a ser apresentados, obrigatoriamente, de forma on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
A adoção dos novos procedimentos foi estabelecida pela Deliberação 52 Jucerja, de 20-10-2011, publicada no DO-RJ de 25-10-2011.
Veja o texto da Deliberação:
DELIBERAÇÃO 52 JUCERJA, DE 20-10-2011
(DO-RJ DE 25-10-2011)
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a mudança da instituição bancária prestadora de serviços financeiros ao Estado do Rio de Janeiro e entidades da Administração Indireta, considerando:
– as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/11, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011;
– a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA; e
– o disposto no artigo 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2012, toda emissão de guias para recolhimento de emolumentos desta JUCERJA, dar-se-á de forma on line, mediante acesso ao sítio de internet e posterior pagamento no Banco BRADESCO.
Art. 2º – A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os requerimentos de certidões de atos de registro de comércio serão obrigatoriamente apresentados on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
Art. 3º – Determinar ampla divulgação do presente ato normativo.
Art. 4º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º e seu parágrafo único da Portaria JUCERJA nº 1.011 de 4 de abril de 2011. (Carlos de La Rocque – Presidente)
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |