Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/10/2011 - 09:25

IR - Fonte

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal sofrem retenção na fonte


O Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal será retido na fonte mediante aplicação de alíquota fixa sobre o montante pago ao beneficiário pessoa física ou jurídica, sem quaisquer deduções.

A partir de 28-7-2010, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, foi instituído tratamento tributário mais vantajoso para o contribuinte. Passou-se a adotar a Tabela do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.

Clique aqui e acesse nossa Orientação sobre esse assunto.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 29/07 R$5,1211
Dolar V 29/07 R$5,1217
Euro C 29/07 R$5,8293
Euro V 29/07 R$5,8305
TR 28/07 0,173%
Dep. até
3-5-12
29/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 29/07 0,6738%