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25/10/2011 - 15:26

IPI

RFB disciplina normas relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas

Por meio da Instrução Normativa 1.204 RFB, de 24-10-2011, publicada no DO-U de 25-10-2011 foram estabelecidas normas complementares relativas à nova tributação do IPI incidente sobre cigarros, com vigência a partir de 1-12-2011, prevista no Decreto 7.555, de 19-8-2011.


Os importadores e fabricantes de cigarro poderão optar pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI. A opção será exercida pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os seus estabelecimentos.


No ano-calendário de 2011, a opção poderá ser feita até o dia 30-11-2011, com efeitos a partir de 1-12-2011.



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Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%