Através do PER/DComp compense débitos com créditos de saldo negativo
Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos. Fica caracterizado o saldo negativo quando a soma das antecipações é maior que o imposto ou contribuição devido no final do período de apuração.
A empresa que apura crédito de saldo negativo pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias.
Preparamos uma Orientação demonstrando como solicitar a compensação desses valores pela pessoa jurídica, através da apresentação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DComp.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |