Mais empresas perdem direito à dispensa do ECF
A Receita Estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (14) a relação de mais três empresas que perderam o direito de dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Segundo o Edital Cientificação - Gefis 002, as empresas citadas e que estejam obrigadas ao uso do ECF devem requerer autorização para utilizar o equipamento até o dia 31 de outubro - prazo de cinco dias úteis, contados a partir do décimo dia após a data da publicação do Edital.
No Diário Oficial do último dia 30 de setembro, a Receita havia publicado o Edital de Cientificação Gefis 001, informando a perda da dispensa de uso do ECF anteriormente concedida a outras 3.010 empresas, que têm até o dia 18 de outubro para requerer autorização de uso de ECF.
Segundo o supervisor de Varejo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, outras empresas podem perder o direito à dispensa do ECF, caso incorram nas hipóteses previstas no artigo 663 do Regulamento do ICMS (RICMS/ES).
Ele lembra que as empresas citadas nos dois editais, que estejam obrigadas ao uso do ECF, devem adquirir o equipamento e o software aplicativo fiscal (PAF-ECF) - esse último, desenvolvido por empresas credenciadas pela Sefaz - e procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização de uso. Caso isso não seja feito até a data estabelecida, as empresas poderão ser autuadas e, se continuarem irregulares, poderão ter a Inscrição Estadual suspensa.
"Algumas empresas que constam desses editais, apesar da perda da dispensa de uso do ECF, já não se encontram mais obrigadas a utilizar o equipamento, por motivos diversos", salienta Mauro Deserto. Como exemplo, ele cita os casos de mudança de atividade econômica, baixa ou suspensão da Inscrição Estadual da empresa, entre outros motivos.
Fonte: Notícias da Sefaz-ES
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