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17/10/2011 - 17:04

Normas Contábeis

Banco Central dispensa consórcios de envio de documentos


A Diretoria Colegiada aprovou Circular que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. A medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Os documentos que foram dispensados da remessa são:

a) Documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;

b) Documento 4350 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;


A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.

Fonte: Agência de Notícias do Banco Central




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