Colchoaria: ES adia prazo para pagamento do ICMS do estoque
Através do Decreto 2.865-R, de 6-10-2011, publicado no DO-ES de 7-10-2011, foi introduzida alteração no RICMS-ES, aumentando o número de parcelas, bem como adiando, para 9-1-2012, o prazo para que os estabelecimentos que comercializam os produtos de colchoaria inseridos no regime de substituição tributária, recolham a primeira parcela do ICMS relativo aos estoques. O Prazo anterior, para recolhimento da primeira parcela, era 9-10-2011.
Decreto 2865-R, de 6-10-2011
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1. º O art. 1.123 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado rias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.123. ................................................................................
VI -............................................
a) em até seis parcelas mensais e sucessivas, para as empresas sujeitas ao regime ordinário de apuração; ou
b) em até doze parcelas mensais e sucessivas, para as empresas optantes pelo Simples Nacional; e
................................................
§ 1.º Os valores das parcelas a que se refere o inciso VI não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, vencendo a primeira no dia 9 de janeiro de 2012 e as seguintes no dia 9 de cada mês, observado o dispo sto no s §§ 4.º a 6.º.
......................................" (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito s a partir de 1.º de outubro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |