PPI: Prefeitura reabre o prazo para ingresso no programa
Através do Decreto 52.694, de 30-9-2011, publicado no DO-MSP de 1-10-2011, foi introduzida alteração no Decreto 52.485/2011, reabrindo, até 31-10-2011, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado. O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2009. Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 52.694/2011:
DECRETO 52.694, DE 30-9-2011
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
“Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ‘
§ 7º – Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2011.
§ 8º – No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011.”(NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
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TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |