MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria 580, de 27-9-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28/9, autorizou o INSS a antecipar o pagamento de benefícios de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, aos segurados domiciliados no Município de Antonina no Estado do Paraná/PR, Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getulio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió no Estado de Santa Catarina/SC e Eldorado no Estado de São Paulo/SP, declarados em estado de calamidade pública.
Os benefícios serão antecipados para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir de outubro/2011 e enquanto durar a situação de calamidade.
Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o pagamento antecipado de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |