MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria 580, de 27-9-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28/9, autorizou o INSS a antecipar o pagamento de benefícios de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, aos segurados domiciliados no Município de Antonina no Estado do Paraná/PR, Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getulio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió no Estado de Santa Catarina/SC e Eldorado no Estado de São Paulo/SP, declarados em estado de calamidade pública.
Os benefícios serão antecipados para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir de outubro/2011 e enquanto durar a situação de calamidade.
Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o pagamento antecipado de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |