MG: Obrigatoriedade na venda a Órgãos Públicos começa em 1-10-2011
A partir de 1-10-20111, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta 4.245 SEF/SEPLAG/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
Fonte: Site da Sefa-MG
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |