Prevê possibilidade de deduzir despesas com cão-guia no IR
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1061/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que possibilita a dedução no Imposto de Renda de despesas com cão-guia. Pelo texto, as despesas com aquisição de cão-guia e com sua vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica. A dedução será permitida para o próprio deficiente visual ou para terceiros que arcarem com essas despesas.
Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O autor argumenta que os deficientes visuais necessitam de instrumentos que possibilitem uma eficaz integração com o meio em que convivem. “O cão-guia possibilita melhoria na qualidade de vida de seu dono, uma vez que é elemento essencial para intensificar a autoestima e a socialização com a comunidade, diminuindo a morosidade da locomoção”, afirma.
O deputado ressalta, no entanto, que a aquisição de cão-guia é “extremamente onerosa” e está fora do padrão econômico da maioria da população brasileira.
Fonte: Agência Câmara
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| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |