Investimento em reflorestamento poderá reduzir IR
Pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar poderão ser beneficiadas com a redução do imposto de renda. É o que determina projeto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |