Comissão aprova limite para perdão de dívida de contribuição social
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 512/09, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que fixa em R$ 10 mil o teto para o perdão de dívidas de contribuições sociais. O teto se refere à contribuição devida pelo empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos dos funcionários; e à devida pelo trabalhador e demais segurados da Previdência Social.
O deputado afirma que a existência de um teto para o perdão dessas dívidas está prevista na Constituição, mas ainda precisa ser regulamentada. Para isso, a proposta regulamenta o parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição, que proíbe o perdão de dívida superior ao máximo fixado em lei.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS). "Consideramos que o limite sugerido é moderado e razoável, pois eventual remissão ou anistia de dívidas até esse valor não prejudicaria o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro. Poderia, no entanto, representar um incentivo à sonegação dos pequenos contribuintes, mas lembramos que o limite é apenas uma referência máxima. A proposição em exame não concede a anistia propriamente dita, que dependerá sempre de legislação específica para instituí-la, contrapondo-se, caso a caso, o interesse da sociedade com a saúde financeira do sistema previdenciário brasileiro", disse ele.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será enviado para o Plenário.
FONTE: TST
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