Prazos de aplicação de multas administrativas são suspensos em cidades de SC
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria 170, de 13-9-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-9, considerando os estragos causados pelas fortes chuvas, comprometendo a regular prestação de serviços, resolveu suspender, pelo prazo de 20 dias a contar de 8-9-2011, todos os prazos oriundos de processos de aplicação de multas administrativas, notificações fiscais e de levantamento de débitos de FGTS em trâmite nas cidades de: Blumenau, Brusque, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São José, São João Batista e Videira, localizadas no Estado de Santa Catarina.
Também foi suspenso, no período de 8 a 16-9-2011, o expediente na Agência Regional em Rio do Sul.
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29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |