Comissão aprova nulidade de cláusulas obscuras em contratos comerciais
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que torna nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. A proposta (PL 221/11), do deputado Sandes Júnior (PP-GO), também passa a considerar como prática abusiva deixar de entregar ao consumidor uma via do contrato.
O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que acatou duas das três emendas apresentadas ao projeto. “Concordamos com a aspecto material do projeto, no entanto, em relação à forma, chamamos atenção para a necessidade de pequenos aprimoramentos e de ajustes na técnica legislativa”, disse o relator.
O texto aprovado altera o código para estabelecer que o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. “Em muitos casos, a demora na tramitação dos processos administrativos acabam resultando na perda do prazo, pelo consumidor, do direito de reclamar judicialmente pelos vícios de inadequação”, defendeu o relator.
Fonte: Agência Câmara
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