Minas e Energia aprova conta de luz sem PIS e Cofins para baixa renda
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os consumidores residenciais de baixa renda.
A proposta também exclui do regime não cumulativo dessas contribuições as receitas das empresas do setor elétrico decorrentes da venda e transporte de energia elétrica.
O regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |