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02/09/2011 - 09:12

Abertura de Empresa

Simplificado o processo de abertura de empresa para o MEI



A Lei 12.470/2011, decorrente do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 529, alterou o artigo 968 do Código Civil, para estabelecer que o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI), bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Nesse processo poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.


Clique aqui e acesse a íntegra da Lei.



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