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01/09/2011 - 15:06

Defesa do Consumidor

Cancelamento de voo gera direitos de assistência material aos passageiros


Nos casos de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação, ao embarque em outro voo, da própria empresa aérea ou de terceiro, e ao reembolso integral do bilhete ou do trecho não realizado. Os direitos a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o cancelamento do voo ou interrupção do serviço tenha sido causado por condições meteorológicas adversas.

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