Decred deve ser apresentada até 31/8
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A declaração deverá ser apresentada até o dia 31-8-2011, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da Decred, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, contendo as informações do 1º semestre do ano-calendário de 2011.
A não apresentação da Decred ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
- R$ 50,00 por grupo de 5 informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da Decred. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |