CCJ aprova identificação mínima de fornecedor em contratos de consumo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 5765/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece regras para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo.
Assim, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome, domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o fornecedor.
O relator na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação.
Fonte: Agência Câmara
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| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |