Publicada nova regra sobre autorização de trabalho a estrangeiro
A Resolução Normativa 95, de 10-8-2011, do Conselho Nacional de Imigração, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19/8, dentre outras normas, alterou a Resolução Normativa 62 CNI, de 8-12-2004 (Informativo 52/2004) que dispõe sobre a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
Pelo novo texto foi estabelecido que a Sociedade Civil ou Comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar:
I - investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen,- Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora; ou
II - investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen - Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptor; e
III - geração de 10 novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo.
A Resolução Normativa 95 CNI/2011 não se aplica aos pedidos protocolados antes de 19-8-2011.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6738% |